O Tribunal de Justiça Desportiva de Ciclismo do Paraná foi instituído em 17 de junho de 2019 e é composto por 9 (nove) membros, com mandatos temporários, e indicados com base no art. 55 da Lei 9.615/1998.
Trata-se de uma instituição autônoma, mas vinculada à Federação de Ciclismo do Paraná. Ao Tribunal compete, precipuamente, processar e julgar as controvérsias estabelecidas no âmbito das competições desportivas.
As lides desportivas, em sentido estrito, são as relacionadas às regras da competição, entre elas: suspensão do atleta, por descumprimento de regras, multa por infração à regra disciplinar, punições em decorrência de agressão física, etc.
Cumpre o registro de que o Poder Judiciário somente poderá ser acionado, após esgotarem-se todas as instâncias no âmbito do direito desportivo, cuja máxima jurisdição é o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, vinculado à Confederação Brasileira de Ciclismo.
Abaixo os advogados nomeados para compor o quadro do TJD/PR - Ciclismo:
- Dra. Ana Carolina Pereira da Costa - OAB/PR sob nº 44.275;